Fonte: Sankaku Complex
Entrou em vigor ontem, 1º de outubro no Japão, Lei que proíbe downloads não autorizados de material protegido por direitos autorais. Infratores pegos com a "mão na massa" poderão ser condenados a pena de prisão de dois anos e multa que pode chegar até dois milhões de yenes (R$ 51.850,81 em valores de hoje). Anteriormente esses downloads/uploads ilegais eram considerados "crime de infração civil" sem pena real.
A lei está sofrendo muitas críticas por ser extremamente vaga e ambígua, como o que realmente constitui um crime ao realizar download/upload. Autoridades dizem que arquivos baixados involuntariamente e armazenados "em cache" não serão sujeitos a processo, mas a própria lei contém apenas disposições vagas. É o velho caso: os políticos que criaram esta lei, deixaram o assunto para a polícia e os procuradores resolverem. Se ver algo "distribuido ilegalmente" no YouTube constitui um crime ainda é indeterminado - por exemplo, um filme visto e permanecendo "em cache" no PC do usuário involuntáriamente, e que de acordo com a lei constitui crime, o governo diz que não haverá punição. Será? E se um juiz "linha dura" quiser aplicar a lei a risca? E isso é apenas a ponta do iceberg, pois ainda tem as TVs, radios, radios on-line, etc...
Estranhamente, a lei omite inteiramente certas categorias de conteúdo, tais como material impresso (como o mangá) e software. Tem-se a impressão que os criadores do projeto de lei não foram pressionados por estas empresas, concentrando-se exclusivamente em gravações audiovisuais.
O temor dos criticos é que daqui por diante a polícia poderá abordar qualquer pessoa cujo computador esteja conectado à net e exigir examinar seu PC/Smartphone/Ipad, alegando que pode haver "conteúdo baixado ilegalmente". E caso algo seja encontrado, é prisão no ato! Um verdadeiro clima de terror pode surgir disso! Os grupos mais interessados nesta lei eram, claro, produtoras/gravadoras de músicas e filmes, que encheram as escolas japonesas com cartazes e panfletos denunciando o "flagelo da música livre".
Mais uma página do mangá "Music Moral Keepers", distribuido nas escolas japonesas. |
Mas agora, a pergunta que REALMENTE nos interessa:
Esta lei afeta aos fãs brasileiros de mangá/anime/J-Pop?
Num primeiro momento, acredito que não. O foco serão as músicas japonesas, alvo predileto desta lei. Os fansubbers não devem ser muito prejudicados em suas postagens que, às vezes, disponibilizam um anime legendado em português doze horas depois de sua primeira exibição no Japão. As cópias disponibilizadas para fansubbers, que são gravações dos programas das TVs japonesas, são feitas em países vizinhos ao Japão que conseguem captar o sinal original e portanto, estão fora do alcance da polícia nipônica.
O problema TALVEZ apareça a médio prazo, quando chegarem as versões em Blu-Ray de OVAs e Movies e o fansubbers não consigam cópias tão facilmente quanto antes. Mas isso só deve deixar o lançamento um pouco mais lento. Barrar a distribuição de animes entre otakus é o mesmo que tentar fazer uma cachoeira devolver a água que derramou. Sempre haverão mentes criativas encontrando meios de burlar a vigilância para conseguir seus animes favoritos. Tem sido assim desde a primeira fita VHS distribuída por um fansubber, e nada indica que a paixão e a tenacidade dos fãs tenha diminuido.
Mas como os lançamentos de primavera estão começando, saberemos na prática se esta lei atingirá a nós, caso os fansubbers brasileiros não consigam lancar as novas séries de TV com a mesma regularidade mantida até agora. Por enquanto qualquer medo, histerismo ou notícia catastrófica é pura especulação.
Vamos esperar e ver!
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